A Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas do Tocantins (COEQTO), a Associação da Comunidade Quilombola Dona Juscelina e o Coletivo Estadual de Educação Escolar Quilombola, cientes dos fatos relacionados à exoneração irregular de gestor quilombola e ao descumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, vêm a público manifestar seu mais profundo REPÚDIO à decisão da Secretaria de Estado da Educação do Tocantins de exonerar o senhor Manoel Filho Borges, professor efetivo da rede estadual e membro da Comunidade Quilombola Dona Juscelina, do cargo de gestor da Escola Estadual Quilombola de Muricilândia.
Causa-nos extrema indignação o fato de a vaga ter sido ocupada por uma professora contratada que não pertence à comunidade quilombola, em flagrante desrespeito à legislação vigente. Tal substituição fere a Resolução nº 08, de 20 de novembro de 2012, que estabelece, em seu artigo 39, inciso 2: “A gestão das escolas quilombolas deverá ser realizada, preferencialmente, por quilombolas”.
Ao exonerar um profissional efetivo e quilombola para nomear uma profissional contratada e não quilombola, a administração pública ignora o direito à gestão escolar culturalmente referenciada e desconsidera os princípios que orientam a educação escolar quilombola no Brasil.
Diante do exposto, EXIGIMOS PROVIDÊNCIAS:
- A imediata revisão do ato de exoneração do professor Manoel Filho Borges;
- O cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola;
- O respeito ao direito das comunidades quilombolas de gerirem seus processos educativos.
Palmas – TO, 05 de maio de 2026.



