Cartografia

OS TERRITÓRIOS QUILOMBOLASNO ESTADO DO TOCANTINS

O Estado do Tocantins possui uma população predominantemente Negra, o CENSO doIBGE de 2010 identificou que 72,25 % da população do Estado é composta por pretos epardos.Na zona rural, encontramos um grande número de comunidades quilombolas, muitasainda não se auto-identificaram, algumas já possuem a certificação da Fundação CulturalPalmares, o que é necessário para acessar as políticas públicas direcionadas as comunidadesquilombolas, poucas possuem o seu território identificado e nenhuma o território titulado.Diante dessa realidade, o Movimento Quilombola vem lutando para garantir os direitosdas comunidades. A Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas do Tocantins –COEQTO, foi fundada em outubro de 2012 e tem o objetivo de defender os direitos einteresses das associações e das comunidades remanescentes de quilombos do Estado doTocantins. O Movimento Quilombola está na luta pelos seus Direitos Territoriais, e esta cartilha trazum pouco da História, dos Direitos Quilombolas na Legislação Brasileira, da situação dosTerritórios Quilombolas, e da Articulação do Movimento Quilombola no Estado do Tocantins. Segue abaixo o Link de acesso ao conteudo: https://coeqto.com.br/arquivos/OsTerrit%C3%B3riosQuilombolasnoEstadodoTocantins.pdf

TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS :LEGISLAÇÕES

O caderno “Territórios Quilombolas: Legislações” tem o objetivo de trazerinformações que possibilitem as comunidades quilombolas conhecerem melhor asleis que regem a regularização dos Territórios Quilombolas.O conhecimento dessas leis, possibilita que as lideranças quilombolas possammelhor acompanhar o processo de regularização dos seus Territórios bem como aelaboração da Política Estadual de Regularização de Territórios Quilombolas noTocantins. Desejamos a todas as Lideranças Quilombolas um bom estudo, e que esseestudo possa fortalecer a nossa Luta. Link de acesso do documento: https://coeqto.com.br/arquivos/TERRIT%C3%93RIOS.pdf

PLANO DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA QUILOMBOLA E AMBIENTAL EM PRIMEIRO LUGAR

A cartilha “Plano de Segurança Comunitária Quilombola e Ambiental em Primeiro Lugar” propõe um debate sobre estratégias de segurança para comunidades quilombolas antes e durante o processo de regularização territorial. O material visa fomentar discussões e promover ações coletivas para enfrentar as ameaças e violências que essas comunidades enfrentam ao reivindicar seus direitos. Apesar de sua organização social anteceder a certificação oficial, a luta por políticas públicas e regularização das terras tem intensificado ameaças e mortes de lideranças quilombolas. A titulação das terras avança lentamente, sendo um reflexo da negligência estatal. No Brasil, há 2.847 comunidades certificadas, mas apenas 154 territórios foram titulados, a maioria por governos estaduais. No Tocantins, há 52 comunidades certificadas, mas somente uma teve seu território regularizado. Diante desses desafios, as comunidades têm se unido sob a identidade quilombola para reivindicar políticas públicas e combater desigualdades sociais. Entretanto, a falta de segurança coloca lideranças em risco, forçando algumas a deixarem seus territórios. O Estado não tem garantido proteção adequada, tornando essencial que as próprias comunidades desenvolvam estratégias de segurança e resistência. O material nasce da experiência do autor na Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas do Tocantins (COEQTO), especialmente na região do Bico do Papagaio, onde a morosidade na regularização fundiária tem gerado conflitos. A cartilha busca auxiliar as comunidades quilombolas a refletirem e adotarem estratégias para enfrentar ameaças e fortalecer sua luta por direitos e reconhecimento territorial. segue o link para acesso da Cartilha: https://coeqto.com.br/arquivos/CESE_%20PLANO%20DE%20SEGURAN%C3%87A%20COMUNIT%C3%81RIA%20QUILOMBOLA%20E%20AMBIENTAL%20EM%20PRIMEIRO%20LUGAR.pdf

ATLAS DE TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Os dados apresentados acima demonstram que temos grande parte do Estadocomposto por terras públicas estaduais não destinadas. A Constituição daRepública Federativa do Brasil de 1988, no Capítulo III, da “Política Agrícola eFundiária e da Reforma Agrária”, no art.188, define que “A destinação de terraspúblicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com oplano nacional de reforma agrária”. Dois parágrafos do mesmo artigo aindadefinem que “§ 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terraspúblicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física oujurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação doCongresso Nacional” e “§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterioras alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária”.Complementando essa legislação, a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,que dispõe sobre a “regulamentação dos dispositivos constitucionaisrelativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da ConstituiçãoFederal”, no art. 13, define que “As terras rurais de domínio da União, dosEstados e dos Municípios ficam destinadas, preferencialmente, à execução deplanos de reforma agrária”.Assim, a identificação das terras públicas estaduais que estão dentro dosterritórios quilombolas, sua arrecadação e destinação para as comunidades éuma importante estratégia para que o Governo do Estado do Tocantins avancena regularização dos territórios quilombolas do Tocantins. Acesse o documento no link abaixo: https://coeqto.com.br/arquivos/Atlas%20de%20Territ%C3%B3rios%20Quilombolas%20do%20Estado%20do%20Tocantins%20texto_compressed.pdf Acesse os Mapas das Comunidades Quilombolas do Tocantins: https://drive.google.com/drive/folders/1iPufG1EemTVBAh_bbG7bXERi9KJKQofK?usp=sharing

Rolar para cima