A legislação brasileira garante uma série de direitos às comunidades quilombolas, assegurando-lhes acesso à terra, preservação cultural e inclusão em políticas públicas. O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias reconhece a propriedade definitiva dos territórios ocupados por remanescentes quilombolas, enquanto os artigos 215 e 216 da Constituição protegem o patrimônio cultural material e imaterial dessas comunidades. Outros instrumentos, como o Decreto nº 4.887/2003 e a Instrução Normativa nº 57/2009 do INCRA, detalham os procedimentos para identificação, delimitação e titulação dessas terras, reforçando o direito à autodefinição e territorialidade.
Além disso, legislações complementares ampliam os direitos quilombolas em diferentes áreas. A Lei nº 10.639/2003 inclui a história e cultura afro-brasileira no currículo escolar, enquanto a Resolução nº 8/2012 define diretrizes específicas para a educação quilombola. Medidas como a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) e a inclusão obrigatória de territórios quilombolas no Cadastro Ambiental Rural reforçam a proteção e sustentabilidade desses territórios. Assim, o arcabouço legal brasileiro promove a dignidade, a cidadania e o desenvolvimento sustentável das comunidades quilombolas.
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