Direitos Quilombolas: Garantias Legais e Preservação Cultural no Brasil

A legislação brasileira garante uma série de direitos às comunidades quilombolas, assegurando-lhes acesso à terra, preservação cultural e inclusão em políticas públicas. O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias reconhece a propriedade definitiva dos territórios ocupados por remanescentes quilombolas, enquanto os artigos 215 e 216 da Constituição protegem o patrimônio cultural material e imaterial dessas comunidades. Outros instrumentos, como o Decreto nº 4.887/2003 e a Instrução Normativa nº 57/2009 do INCRA, detalham os procedimentos para identificação, delimitação e titulação dessas terras, reforçando o direito à autodefinição e territorialidade.

Além disso, legislações complementares ampliam os direitos quilombolas em diferentes áreas. A Lei nº 10.639/2003 inclui a história e cultura afro-brasileira no currículo escolar, enquanto a Resolução nº 8/2012 define diretrizes específicas para a educação quilombola. Medidas como a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) e a inclusão obrigatória de territórios quilombolas no Cadastro Ambiental Rural reforçam a proteção e sustentabilidade desses territórios. Assim, o arcabouço legal brasileiro promove a dignidade, a cidadania e o desenvolvimento sustentável das comunidades quilombolas.

Acesse o link com as demais leis detalhadas

https://coeqto.com.br/arquivos/Direitos%20Quilombolas%20na%20Legisla%C3%A7%C3%A3o%20Brasileira%20(1).pdf

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima