As Comunidades quilombolas sofrem mais um  ataque  do Estado Brasileiro

Fonte: conaq.org.br

O sucateamento da política pública quilombola tem sido cada vez mais recorrente neste desgoverno, sobretudo relacionada à questão fundiária. Em 08 meses 3 Instruções Normativas foram publicadas em desfavor da população quilombola.

Na edição 166 do Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2020 o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou a Instrução Normativa 128 de 30/08/2022 na qual burocratiza o processo de demarcação e titulação dos territórios quilombolas, fator que torna o processo ainda mais moroso tendo em vista a inexistência de orçamento para a efetivação do processo.

O INCRA vela uma fila de mais de 1.700 pedidos de demarcação e titulação, entre eles estão as 39 comunidades quilombolas do Tocantins, sem regularização.

Leia a Nota de Repúdio publicada pela CONAQ no dia 30/08.

O Governo de Jair Messias Bolsonaro continua a perpetuação das violações às comunidades quilombolas como prometeu no início de seu mandato. Mesmo em contexto de campanha política, os ataques a comunidades quilombolas não cessam. Hoje recebemos com indignação a notícia de publicação de mais um Ato Normativo (Instrução Normativa nº 128 de 30 de agosto de 2022), que viola os direitos das comunidades quilombolas e inviabiliza a efetivação dos direitos constitucionais das comunidades quilombolas de acesso aos seus territórios históricos e ancestrais.

Ainda candidato, o então presidente prometeu retirar direitos das populações quilombolas e vem cumprindo sua promessa desde os primeiros dias de seu mandato. O discurso governamental racista de perseguição e negação de direitos das comunidades vem sendo materializado na edição de atos normativos sem consulta às comunidades em total ofensa ao Princípio do Consentimento Prévio, livre  e Informado, garantia constitucional recepcionado na Convenção 169 da OIT.

Nos últimos oito meses, três normativas foram publicadas e entraram em vigor: a Instrução nº 111 que regulamenta os procedimento a ser seguido pelo Incra nos processos de licenciamento ambiental de obras, atividades ou empreendimentos que impactem terras quilombolas; a Portaria nº  57 da Fundação Cultural Palmares, que regulamenta o processo de reconhecimento e emissão de certificados às Comunidades quilombolas; e recentemente a Instrução Normativa nº 128, também do Incra, que altera os procedimentos administrativos e técnicos para a edição da Portaria de Reconhecimento e de decreto declaratório de interesse social.

O que essas regulamentações têm em comum? Além de não terem sido previamente apresentadas e discutidas junto às comunidades quilombolas, ofendem direitos constitucionais quilombolas à autodeterminação, identidade, e à vida nos seus territórios tradicionais. 

A Instrução Normativa nº 111/2021, além de violar o Direito de Consulta Livre, Prévia e Informadas às comunidades quilombolas, limita a consulta somente às comunidades a serem afetadas cujos territórios tenham Relatório de Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) publicado. Ou seja, exclui a participação das comunidades quilombolas certificadas, as que estão em processo e as que sequer foram certificadas pela Fundação Cultural Palmares! 

A Portaria nº 57/2022 da Fundação Cultural Palmares, além de violar o Direito de Consulta, Livre, Prévia e Informada às comunidades quilombolas, viola o direito ao reconhecimento étnico identitário coletivo das comunidades quilombolas ao autorizar o ente público a dizer quem é quilombola ou não é quilombola, direito reconhecido no Decreto nº 4887/2003 e pelo STF na votação da ADI 3239/2003. A Conaq também já se manifestou anteriormente sobre o Direito ao Reconhecimento etnico identitário quilombola no Manifesto Nacional de nº 01/2022.

A Instrução Normativa nº 128, de 30 de agosto de 2022, é mais um ataque aos direitos quilombolas, pois burocratiza e torna ainda mais moroso o procedimento de titulação dos territórios quilombolas. Inviabiliza a efetivação do direito constitucional quilombola aos nossos territórios histórico e ancestral, ao estabelecer que o decreto de desapropriação só deve ser assinado se houver recurso disponível inviabilizando a efetivação do direito constitucional.  

Foram quase 400 anos para que as populações quilombolas fossem reconhecidas enquanto sujeitos de direito pela Constituição Federal. Estamos em 2022 e temos menos de 7% dos nossos territórios titulados. Não há reparação histórica. O que temos é genocídio! A escravidão não acabou e agora é alimentada pelo racismo que nos mantém na invisibilidade e nos mata.

Lutaremos contra qualquer retrocesso nesse ou em qualquer outro governo!

Nenhum quilombo a menos!

Brasília, 31 de agosto de 2022

Acompanhe o site da CONAQ: conaq.org.br

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